Paiva Almeida Advocacia - Advogados em São Bernardo do Campo, Sorocaba e Votorantim

Advogado para Falha na Prestação de Serviços

Obra que não termina, internet que não funciona, pacote de viagem que não foi cumprido, serviço pago e não entregue: a falha na prestação de serviço gera direito à solução, à devolução e, muitas vezes, à indenização., cobramos do fornecedor o que foi prometido.

Responsabilidade objetiva do fornecedor

No direito do consumidor, o fornecedor responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa. Basta demonstrar a falha e o dano para surgir o dever de reparar. Isso vale para serviços de telefonia, internet, bancos, companhias aéreas, construtoras, academias e inúmeros outros — a lei não exige que o consumidor prove intenção, apenas o defeito.

O que você pode exigir

Diante de um serviço mal prestado, você pode exigir a reexecução sem custo, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago, com correção. Se a falha causou prejuízos adicionais — dias sem trabalhar, despesas extras, perda de um compromisso importante — esses danos materiais também podem ser cobrados, além de eventual dano moral.

Como provamos a má prestação

Contratos, ordens de serviço, protocolos, fotos, mensagens e orçamentos de terceiros ajudam a demonstrar que o serviço não foi prestado como devia. Registrar as reclamações e guardar os números de protocolo é essencial, pois comprova tanto a falha quanto a resistência da empresa em corrigir o problema.

Da reclamação à ação judicial

Tentamos primeiro resolver diretamente com o fornecedor, formalizando a exigência. Se não houver solução adequada, ajuizamos ação pedindo a correção ou devolução e as indenizações cabíveis. Descreva o que aconteceu pelo WhatsApp e avaliaremos o melhor caminho para o seu caso.

Perguntas Frequentes — Falha em Serviços

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