Advogado de Inventário em Sorocaba
Perder alguém já é difícil; resolver a transferência dos bens não precisa ser. O inventário organiza a passagem do patrimônio aos herdeiros com segurança jurídica. Em Sorocaba, conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais com agilidade, cuidando da documentação e dos impostos para evitar multas.
Inventário judicial ou extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura, de forma muito mais rápida. Havendo testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou conflito entre herdeiros, o inventário segue pela via judicial. Avaliamos qual caminho é possível e mais vantajoso no seu caso.
Prazo e o imposto (ITCMD)
Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que incide sobre a herança. O atraso aumenta o custo. Orientamos sobre o cálculo do imposto, as certidões necessárias e as formas de reduzir despesas dentro da legalidade.
Partilha dos bens entre os herdeiros
A partilha divide o patrimônio conforme a lei e eventual testamento, respeitando a parte legítima dos herdeiros necessários. Atuamos para que a divisão seja justa e clara, prevenindo conflitos, e cuidamos da transferência definitiva dos imóveis e demais bens para o nome dos herdeiros.
Quando há conflito entre os herdeiros
Nem sempre a família concorda sobre como dividir. Nesses casos, o inventário corre em juízo e a partilha é decidida pela Justiça, mas ainda assim buscamos acordos que encurtem o processo. Se você precisa abrir ou destravar um inventário em Sorocaba, fale conosco pelo WhatsApp.
Perguntas Frequentes — Inventário e Partilha
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