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Advogado de Aposentadoria por Invalidez

Quando a incapacidade para o trabalho é permanente e não há como se reabilitar em outra função, a lei garante a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez., ajudamos quem foi considerado apto na perícia, mesmo estando doente, a obter o benefício devido.

Quem tem direito

Tem direito o segurado que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em outra atividade. É preciso qualidade de segurado e, em regra, carência mínima de contribuições, dispensada em acidentes e em certas doenças graves previstas em lei.

A perícia é decisiva

O ponto central é a prova da incapacidade. A perícia do INSS costuma ser rápida e, muitas vezes, conclui pela aptidão mesmo diante de laudos e exames que apontam o contrário. Na via judicial, há perícia independente, e um bom conjunto de documentos médicos faz toda a diferença no resultado.

Acréscimo de 25%

Quando o aposentado por incapacidade precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia, tem direito a um acréscimo de 25% sobre o benefício. Esse adicional é frequentemente esquecido e pode ser requerido.

Revisão e cessação indevida

O INSS pode convocar o aposentado para nova perícia e cessar o benefício. Quando a cessação é indevida, diante de quadro que permanece incapacitante, é possível restabelecer o benefício na Justiça, inclusive com os valores do período cortado.

Perguntas Frequentes — Aposentadoria por Invalidez

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