Advogado de Auxílio-Doença
Quando uma doença ou acidente impede temporariamente o trabalho, o segurado tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O problema é que o INSS costuma negar ou cessar o benefício cedo demais., atuamos para conceder e restabelecer esse direito.
Requisitos do auxílio
É preciso estar temporariamente incapaz para o trabalho, ter qualidade de segurado e, em regra, cumprir carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes e doenças graves. O benefício é devido enquanto durar a incapacidade e cessa quando o segurado se recupera ou é reabilitado.
Negativa e alta programada
Duas situações são comuns: a negativa por perícia que considera o segurado apto, mesmo doente, e a "alta programada", quando o INSS define previamente uma data de cessação sem nova avaliação. Em ambos os casos, é possível pedir prorrogação e, se preciso, recorrer à Justiça.
Conversão em aposentadoria
Se a incapacidade, inicialmente temporária, se mostra permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Avaliamos o laudo e o histórico para pedir o benefício correto, evitando que você fique desamparado.
Documentos que fortalecem o pedido
Laudos detalhados, exames, receitas, relatórios do médico assistente e histórico de afastamentos compõem a prova. Orientamos como organizar esse material tanto para a perícia do INSS quanto para a perícia judicial, aumentando as chances de êxito.
Perguntas Frequentes — Auxílio-Doença
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