Paiva Almeida Advocacia - Advogados em São Bernardo do Campo, Sorocaba e Votorantim

Advogado de Horas Extras em São Bernardo do Campo

Em São Bernardo do Campo, onde turnos de produção nas montadoras e nas metalúrgicas do Grande ABC frequentemente extrapolam a jornada padrão, o não pagamento correto das horas extras é uma das violações trabalhistas mais recorrentes. Cada hora trabalhada além do limite legal deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% — e quando esse pagamento não acontece ou é feito de forma irregular, o valor acumulado ao longo dos anos pode ser expressivo. Se você suspeita que a empresa não está quitando corretamente sua jornada, as Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo são o caminho para cobrar o que é seu.

Quando o trabalho além da jornada gera direito ao adicional

A jornada ordinária fixada pela CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo que ultrapassa esses limites é hora extra, remunerada com adicional mínimo de 50% em dias úteis e de 100% em domingos e feriados — salvo quando norma coletiva mais favorável se aplica, o que é comum nas categorias metalúrgica e automotiva de São Bernardo do Campo. Também integram a jornada o tempo em que o trabalhador permanece à disposição da empresa aguardando ordens, o período de troca de uniforme obrigatória nas dependências do empregador e, em determinadas situações, o tempo de deslocamento.

Intervalos suprimidos e descansos não concedidos

A supressão total ou parcial do intervalo para refeição e descanso — que deve ser de no mínimo uma hora para jornadas superiores a seis horas — gera ao trabalhador o direito ao pagamento do período suprimido com o respectivo adicional. Da mesma forma, a não concessão do intervalo interjornada de 11 horas entre o fim de um turno e o início do seguinte, e a ausência do descanso semanal remunerado, produzem reflexos financeiros que muitos trabalhadores desconhecem e que elevam consideravelmente o valor total da ação.

Reflexos das horas extras nas demais verbas

Horas extras prestadas com habitualidade não geram apenas o valor das próprias horas: elas repercutem no cálculo de férias, décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio e descanso semanal remunerado. Esse efeito cascata é frequentemente ignorado, tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas, e faz com que o montante real devido seja muito superior ao que se imagina em uma primeira estimativa.

Como reunimos as provas da jornada real

Cartões de ponto físicos ou eletrônicos, registros de acesso, escalas de trabalho, mensagens com horários de início e fim de turno e depoimentos de colegas são os principais elementos de prova. Um ponto importante: empresas com mais de 20 empregados têm obrigação legal de manter controles de jornada. Quando não os apresentam em juízo, a jornada declarada pelo trabalhador tende a ser aceita pelo juiz. Orientamos como reunir esses elementos desde a primeira conversa. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp.

Perguntas Frequentes — Horas Extras não Pagas

Dúvidas sobre Horas Extras não Pagas em São Bernardo do Campo?

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