Advogado de Distrato Imobiliário em São Paulo
São Paulo abriga um dos maiores volumes de lançamentos imobiliários do Brasil, com empreendimentos na planta comercializados em todas as regiões da cidade. Quando o comprador precisa desistir — por mudança financeira, atraso da construtora ou qualquer outro motivo — começa uma disputa sobre quanto será devolvido. O escritório Paiva Almeida atua para que o distrato seja realizado dentro dos limites legais, reduzindo ao máximo as retenções e garantindo a devolução justa dos valores pagos.
Em que situações o distrato pode ser solicitado
O comprador pode buscar a rescisão do contrato por razões pessoais, dificuldades financeiras ou em razão de inadimplemento da própria construtora, como atraso injustificado na obra. Cada situação produz consequências jurídicas diferentes, especialmente quanto ao percentual de retenção e à forma de devolução dos valores. Analisamos o contrato e as circunstâncias do caso para definir a estratégia mais vantajosa para o cliente.
Quanto você tem direito a receber de volta
É comum que incorporadoras paulistanas apresentem propostas de distrato com retenções elevadas, muitas vezes além do que a lei autoriza. A Lei nº 13.786/2018 estabelece limites claros para esses descontos, e o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada em favor do consumidor em diversas situações. Nossa atuação foca em reduzir a retenção ao mínimo legal e ampliar o valor efetivamente devolvido ao comprador.
Distrato motivado por atraso na entrega
Quando a construtora descumpre o prazo de entrega — ultrapassando inclusive o período de tolerância previsto em contrato —, a responsabilidade pelo desfazimento do negócio é dela, não do comprador. Nesse cenário, o comprador pode ter direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de multa contratual e indenização por danos. Verificamos o histórico da obra e os termos contratuais para garantir que esses direitos sejam exercidos.
Negociação direta e, quando necessário, ação judicial
Sempre que possível, buscamos resolver o distrato por meio de negociação extrajudicial com a construtora, o que costuma ser mais ágil e menos desgastante. Quando a proposta apresentada é injusta ou a empresa se recusa a negociar, levamos o caso aos foros competentes da Comarca da Capital — TJSP — para assegurar a devolução correta. Se você adquiriu um imóvel em São Paulo e quer desistir do negócio, agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp antes de assinar qualquer documento.
Perguntas Frequentes — Distrato Imobiliário
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