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Advogado para Reverter Justa Causa em Sorocaba

A justa causa é a punição mais severa do Direito do Trabalho e, por isso, só vale em situações graves e bem provadas pela empresa. Aplicada de forma abusiva, desproporcional ou sem prova, ela pode ser revertida na Justiça, transformando a saída em demissão sem justa causa, com todas as verbas. Avaliamos seu caso em Sorocaba.

Quando a justa causa é válida

A CLT lista as hipóteses, como ato de improbidade, desídia, abandono de emprego, insubordinação e embriaguez habitual. Mesmo nesses casos, a empresa precisa provar o fato, agir imediatamente após conhecê-lo e aplicar a punição de forma proporcional, sem "escolher" quem punir. A falta de qualquer desses requisitos enfraquece a justa causa.

Erros comuns das empresas

Muitas justas causas caem por vícios: punição aplicada muito tempo depois do fato, dupla punição pela mesma falta, ausência de advertências anteriores em casos de desídia, ou simples falta de prova. Quando identificamos esses erros, as chances de reversão aumentam bastante.

O que você recebe se reverter

Revertida a justa causa, a saída é tratada como demissão sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo e habilitação ao seguro-desemprego. Em certos casos, é possível ainda pleitear indenização por dano moral, quando a acusação foi vexatória.

Como agir rápido e bem

O tempo é importante: guarde a comunicação da dispensa, advertências, e-mails e nomes de testemunhas. Com esse material, montamos a estratégia para demonstrar a fragilidade da justa causa e buscar a reclassificação da sua saída, protegendo sua reputação e seus direitos.

Perguntas Frequentes — Demissão por Justa Causa

Dúvidas sobre Demissão por Justa Causa em Sorocaba?

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