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Advogado de Auxílio-Acidente em Diadema

Trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho têm direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS. Em Diadema, cidade com forte base industrial nos setores metalúrgico, químico, de plásticos e automotivo, acidentes que deixam marcas funcionais são uma realidade para muitos trabalhadores — e o benefício, apesar de previsto em lei, é pouco conhecido e frequentemente negado. Nossa equipe, com sede em São Bernardo do Campo, atende segurados de Diadema que tiveram o pedido negado ou sequer sabiam que tinham esse direito.

O que é o auxílio-acidente e como ele funciona

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991 e tem natureza indenizatória: ele não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado para o trabalho. O que determina o direito é a existência de sequela permanente — física ou funcional — resultante de acidente de qualquer natureza, que reduza a capacidade para o exercício da atividade habitual. Diferente do auxílio por incapacidade temporária, o benefício não é concedido enquanto o trabalhador está afastado, mas sim após a consolidação das lesões, quando as sequelas já estão definidas.

Receber o benefício sem deixar de trabalhar

Uma das características mais relevantes do auxílio-acidente é a sua compatibilidade com o exercício de atividade remunerada. O trabalhador pode continuar empregado, recebendo seu salário normalmente, e ainda assim ter direito ao benefício, que funciona como uma compensação pela redução permanente da capacidade. Isso é especialmente importante para operários das indústrias metalúrgicas e químicas de Diadema que, mesmo com sequelas, seguem em atividade. O valor corresponde a 50% do salário de benefício calculado com base no histórico contributivo do segurado.

Tipos de acidente que podem gerar o direito

Ao contrário do que muitos pensam, o benefício não se restringe a acidentes ocorridos dentro da fábrica ou durante o trabalho. Acidentes de trânsito — comuns entre trabalhadores que se deslocam diariamente nas vias do Grande ABC —, acidentes domésticos e outros eventos de qualquer natureza também podem gerar o direito, desde que resultem em sequela permanente que reduza a capacidade laboral. O ponto central é a comprovação da sequela por meio de laudos médicos e perícia, e não o local onde o acidente aconteceu.

Por que o INSS nega e como revertemos

O INSS frequentemente indefere o auxílio-acidente alegando ausência de nexo entre o acidente e a sequela, ou afirmando que a lesão não reduz a capacidade de trabalho — mesmo quando os sinais clínicos são evidentes. Em outros casos, o benefício é concedido e depois cessado sem justificativa adequada. Com documentação médica bem organizada e, quando necessário, perícia judicial, é possível reverter essas decisões e receber os valores retroativos à data em que o direito surgiu. Os processos contra o INSS tramitam na Justiça Federal de São Bernardo do Campo.

Perguntas Frequentes — Auxílio-Acidente

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