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Advogado de Equiparação Salarial em Diadema

No parque industrial de Diadema, onde metalúrgicos, operadores químicos, trabalhadores do setor de plásticos e profissionais do Polo de Cosméticos convivem sob o mesmo teto fabril, é comum que empregados com atribuições idênticas recebam salários diferentes sem qualquer justificativa legítima. A CLT proíbe essa disparidade: quando dois trabalhadores exercem a mesma função com igual produtividade e qualidade técnica, o que recebe menos tem direito ao nivelamento salarial e ao pagamento retroativo das diferenças. As ações de equiparação salarial envolvendo trabalhadores de Diadema tramitam no Fórum Trabalhista de Diadema — Fórum Juiz Ugo Recchimuzzi, na Avenida Sete de Setembro, 919, vinculado ao TRT da 2ª Região. Nosso escritório, localizado em São Bernardo do Campo, analisa esses casos e orienta trabalhadores e empresas da região.

Condições que a lei exige para reconhecer a equiparação

O artigo 461 da CLT estabelece critérios objetivos: o empregado que pede a equiparação (equiparando) e o colega tomado como referência (paradigma) precisam trabalhar para o mesmo empregador, exercer a mesma função e apresentar igual produtividade e perfeição técnica. Além disso, a diferença de tempo de exercício na função entre os dois não pode ultrapassar quatro anos, e a diferença de tempo de empresa não pode ser superior a dois anos. Quando esses requisitos estão presentes, a disparidade salarial não tem amparo legal.

Desvio de função e acúmulo de atribuições

Há situações que, embora distintas da equiparação clássica, também geram direito a diferenças salariais. O desvio de função ocorre quando o trabalhador executa, de forma habitual, tarefas correspondentes a um cargo superior ao que consta em sua carteira. O acúmulo de função acontece quando ele desempenha duas funções distintas recebendo remuneração de apenas uma. Nas indústrias metalúrgicas e químicas de Diadema, onde a polivalência é frequentemente exigida sem a contrapartida salarial, essas situações merecem atenção especial.

O que o trabalhador pode receber ao ter o direito reconhecido

Deferida a equiparação, o empregado passa a ter direito ao mesmo salário do paradigma e ao pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Esses valores geram reflexos automáticos em férias com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS e, quando aplicável, horas extras. Em contratos longos com diferença salarial expressiva, o impacto financeiro pode ser bastante relevante.

Como demonstramos que as funções eram realmente iguais

O nome do cargo no contrato raramente reflete a realidade das atividades desempenhadas. Por isso, a prova da equiparação é construída a partir das atribuições concretas: descrições de cargo, ordens de serviço, organogramas internos, registros de produção e depoimentos de testemunhas que conhecem o dia a dia da operação. Nas fábricas e indústrias de Diadema, onde o SMABC mantém representação ativa e há ampla documentação coletiva, essa construção probatória costuma ser viável. Montamos esse quadro comparativo com rigor para sustentar o pedido perante as Varas do Trabalho locais.

Perguntas Frequentes — Equiparação Salarial

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