Advogado de Verbas Rescisórias em Diadema
Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa tem obrigação legal de quitar todas as verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei. No ambiente industrial de Diadema — onde metalúrgicos, trabalhadores da química, do setor de plásticos e do Polo de Cosméticos encerram contratos com frequência —, erros de cálculo, parcelas esquecidas e descontos indevidos são mais comuns do que parecem. Se a sua rescisão foi paga a menor, fora do prazo ou com rubricas faltando, você tem o direito de cobrar a diferença acrescida de juros e correção monetária. Avaliamos seu Termo de Rescisão e apontamos exatamente o que ainda lhe é devido.
Quais parcelas integram a rescisão contratual
O conjunto de verbas rescisórias varia conforme a modalidade de encerramento do vínculo, mas em geral abrange: saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados no último mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, décimo terceiro salário proporcional ao período, liberação do saldo do FGTS e, nos casos de dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre esse saldo, além do direito ao seguro-desemprego. Cada rubrica segue regra específica, e é frequente que empresas calculem valores inferiores ao correto, omitam parcelas ou realizem descontos sem amparo legal — situação que encontramos com regularidade entre trabalhadores da indústria metalúrgica e química de Diadema.
Prazo legal para pagamento e consequências do atraso
O artigo 477 da CLT determina que o empregador quite todas as verbas rescisórias em até dez dias corridos contados do término do contrato. O não cumprimento desse prazo gera automaticamente uma multa equivalente a um salário do empregado, além de juros e atualização monetária sobre os valores em aberto. Muitos trabalhadores de Diadema desconhecem esse direito e acabam abrindo mão de uma quantia relevante simplesmente por não saber que ele existe.
Como verificamos se os valores estão corretos
Refazemos o cálculo rescisório com base nos seus contracheques, no tempo total de contrato, nas médias de horas extras, comissões e adicionais habitualmente recebidos e no motivo formal do desligamento. Esse recálculo é especialmente importante para quem trabalhava em turnos, recebia adicional noturno ou de insalubridade — situações comuns nas indústrias de Diadema — porque essas verbas variáveis precisam ser integradas à base de cálculo das férias, do décimo terceiro e do FGTS. Diferenças relevantes aparecem com frequência nesses casos.
Quais são os próximos passos quando a empresa não paga
Se o prazo legal já passou e os valores não foram quitados, ou foram pagos de forma incompleta, organizamos toda a documentação necessária e ajuizamos a reclamação trabalhista perante as Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista de Diadema — Fórum Juiz Ugo Recchimuzzi, na Avenida Sete de Setembro, vinculado ao TRT da 2ª Região. A experiência mostra que, em muitos casos, a simples propositura da ação já abre caminho para um acordo satisfatório já na audiência de conciliação. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp e entenda o que você ainda tem a receber.
Perguntas Frequentes — Verbas Rescisórias
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