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Advogado de FGTS e Seguro-Desemprego em Diadema

Para o trabalhador demitido sem justa causa em Diadema — seja de uma indústria metalúrgica, de uma empresa do Polo de Cosméticos ou do comércio local —, o FGTS e o seguro-desemprego representam a principal rede de proteção financeira no período de transição. Quando a empresa deixa de fazer os depósitos mensais ou cria obstáculos para a liberação das guias do seguro, esses direitos podem ser exigidos judicialmente. As ações tramitam no Fórum Trabalhista Juiz Ugo Recchimuzzi, na Avenida Sete de Setembro, 919, perante as quatro Varas do Trabalho vinculadas ao TRT da 2ª Região.

Depósitos de FGTS que ficam pelo caminho

A lei obriga o empregador a recolher mensalmente 8% do salário do trabalhador na conta vinculada do FGTS. Na prática, muitos trabalhadores das indústrias de Diadema só descobrem a falha no momento da demissão, ao consultar o extrato na Caixa Econômica Federal. Meses ou até anos de depósitos ausentes podem ser cobrados judicialmente com atualização monetária, e a irregularidade também impacta diretamente o cálculo da multa rescisória de 40%.

Multa rescisória de 40% e o saldo disponível para saque

Na dispensa sem justa causa, além de liberar o saldo acumulado, o empregador deve pagar multa equivalente a 40% sobre o total que deveria ter sido depositado ao longo do contrato — não apenas sobre o que efetivamente recolheu. Quando há depósitos faltantes, a base de cálculo da multa é corrigida para refletir o valor correto, o que costuma aumentar de forma relevante o montante final a receber.

Seguro-desemprego bloqueado ou negado indevidamente

O trabalhador dispensado sem justa causa que preenche os requisitos legais de tempo de serviço tem direito ao seguro-desemprego. Quando a empresa não entrega a documentação rescisória adequada, registra a saída de modo incorreto ou induz o empregado a assinar um pedido de demissão para encobrir uma dispensa, é possível buscar o benefício ou uma indenização equivalente perante a Justiça do Trabalho.

Como identificamos e cobramos o que falta

O ponto de partida é o extrato do FGTS, que cruzamos com os contracheques e o histórico salarial do trabalhador. Esse confronto revela com precisão os períodos sem depósito e o valor real da multa devida. A partir daí, reunimos em um único processo a cobrança dos depósitos em atraso, a multa correta e, quando aplicável, o seguro-desemprego negado ou a indenização correspondente.

Perguntas Frequentes — FGTS e Seguro-Desemprego

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