Advogado de Acidente de Trabalho em Santo André
Santo André concentra parte relevante do Polo Petroquímico do ABC e mantém um parque industrial ativo nas áreas química, de autopeças e transformação. Esse perfil econômico coloca trabalhadores em contato com riscos ocupacionais que podem resultar em acidentes típicos, doenças profissionais e afastamentos prolongados. Quem passa por essa situação tem direitos importantes garantidos por lei — estabilidade no emprego, benefício previdenciário e, em muitos casos, indenização da empresa —, e as ações cabíveis tramitam no Fórum Trabalhista de Santo André, vinculado ao TRT da 2ª Região. Nossa equipe, com sede em São Bernardo do Campo, atua para que o trabalhador acidentado não perca nenhum desses direitos.
O que a lei considera acidente de trabalho
O conceito legal vai além do acidente físico ocorrido durante a jornada. A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente típico as doenças ocupacionais — como LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído e doenças respiratórias causadas por agentes químicos, situações relevantes no contexto industrial de Santo André —, o acidente de trajeto entre a residência e o local de trabalho em determinadas circunstâncias, e as doenças preexistentes agravadas pelas condições do trabalho. O enquadramento correto é o que determina o acesso à estabilidade e à indenização.
Estabilidade de 12 meses após o retorno
O trabalhador que é afastado por acidente de trabalho por mais de 15 dias e passa a receber o auxílio por incapacidade acidentária do INSS tem garantia de emprego por 12 meses contados a partir do seu retorno às atividades, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST. Qualquer dispensa sem justa causa dentro desse período é ilegal e pode resultar em reintegração ao cargo ou em indenização equivalente ao período de estabilidade.
Indenização por responsabilidade do empregador
Quando o acidente tem como causa a negligência da empresa — ausência ou inadequação de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento, condições insalubres não controladas ou excesso de jornada —, surge o direito à indenização por danos morais, materiais e, havendo sequela permanente, estéticos. Essa reparação é pleiteada na Justiça do Trabalho e é completamente independente do benefício pago pelo INSS, podendo ser acumulada com ele.
CAT: por que a comunicação do acidente é tão importante
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza o acidente perante o INSS e é obrigação do empregador emiti-la até o primeiro dia útil após o ocorrido. Muitas empresas se omitem para evitar o impacto no Fator Acidentário de Prevenção. Sem a CAT, o trabalhador pode ter dificuldade em acessar o auxílio acidentário e a estabilidade. Orientamos sobre como registrar a CAT mesmo sem a colaboração da empresa, como articular o benefício previdenciário com a ação trabalhista e como garantir que um direito reforce o outro. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp.
Perguntas Frequentes — Acidente de Trabalho
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