Advogado de Verbas Rescisórias em Santo André
O encerramento de um contrato de trabalho gera uma série de obrigações financeiras para o empregador, e o não cumprimento — seja pelo atraso, seja pelo pagamento incompleto — é mais frequente do que parece. Em Santo André, cidade com forte presença de indústrias químicas, petroquímicas e um setor de comércio e serviços em expansão, trabalhadores de diferentes categorias chegam até nós com rescisões calculadas a menor ou pagas fora do prazo. Analisamos cada caso e apontamos com precisão o que ainda falta receber.
Quais parcelas integram a rescisão contratual
O conjunto de verbas devidas na rescisão varia conforme a modalidade de desligamento — demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo mútuo ou justa causa —, mas em geral envolve saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, liberação do FGTS e, quando cabível, a multa de 40% sobre o saldo do fundo. Cada parcela tem critério de cálculo próprio, e erros — intencionais ou não — aparecem com frequência, especialmente quando o trabalhador recebia variáveis como horas extras ou comissões.
Prazo legal e consequências do descumprimento
A CLT estabelece que o empregador tem até dez dias corridos, contados do término do contrato, para quitar todas as verbas rescisórias. Quem descumpre esse prazo fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado, além de juros e correção monetária sobre os valores em aberto. Muitos trabalhadores de Santo André desconhecem essa penalidade e acabam abrindo mão de um direito que a lei lhes assegura expressamente.
Como verificamos se os valores foram calculados corretamente
Refazemos o cálculo da rescisão a partir dos holerites, do tempo de vínculo, das médias de variáveis habituais — como horas extras e comissões — e do tipo de desligamento. Esse trabalho de conferência frequentemente revela diferenças significativas, sobretudo nos casos em que havia pagamentos informais, verbas variáveis não integradas à base de cálculo ou aviso prévio proporcional computado de forma equivocada, situação comum em empresas do setor químico e petroquímico do ABC que possuem planos de cargos e salários complexos.
Caminhos quando a empresa não cumpre a obrigação
Se o prazo se esgotou sem pagamento ou os valores recebidos ficaram abaixo do devido, organizamos a documentação necessária e ajuizamos a ação perante o Fórum Trabalhista de Santo André, vinculado ao TRT da 2ª Região, localizado na Rua Monte Casseros, 259, no Centro da cidade. Em muitos casos, a propositura da ação já é suficiente para que a empresa apresente proposta de acordo na audiência de conciliação. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp e saiba quanto você tem a receber.
Perguntas Frequentes — Verbas Rescisórias
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