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Advogado de Equiparação Salarial em Santo André

No mercado de trabalho de Santo André, onde convivem indústrias químicas e petroquímicas com amplo setor de comércio e serviços, não é incomum que trabalhadores que exercem exatamente as mesmas funções recebam salários diferentes sem qualquer justificativa legítima. A CLT proíbe essa disparidade e garante ao empregado o direito de receber o mesmo que o colega que serve de referência, além das diferenças acumuladas nos anos anteriores. As ações de equiparação salarial tramitam nas Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista de Santo André, vinculado ao TRT da 2ª Região, e nossa equipe, com sede em São Bernardo do Campo, está preparada para analisar o seu caso.

O que a lei exige para reconhecer a equiparação salarial

O artigo 461 da CLT estabelece condições objetivas: o trabalhador que pede a equiparação e o colega tomado como referência precisam trabalhar para o mesmo empregador, exercer a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica, e a diferença de tempo na função entre eles não pode ser superior a quatro anos, nem a diferença de tempo de empresa superior a dois anos. Todos esses requisitos precisam estar presentes simultaneamente para que o pedido seja acolhido pela Justiça do Trabalho.

Desvio e acúmulo de função: situações próximas, mas distintas

Há situações que não se enquadram na equiparação clássica, mas que também geram direito a diferenças salariais. O desvio de função ocorre quando o trabalhador executa habitualmente tarefas de um cargo superior ao que ocupa formalmente. O acúmulo de função acontece quando ele desempenha duas funções distintas recebendo remuneração por apenas uma. Em ambos os casos, é possível pleitear o pagamento das diferenças correspondentes, mesmo que os requisitos da equiparação não estejam todos presentes.

O que o trabalhador pode receber com o reconhecimento da equiparação

Reconhecida a equiparação, o trabalhador passa a ter direito ao mesmo salário do colega de referência e às diferenças vencidas dos últimos cinco anos do contrato, com os reflexos correspondentes em férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Quando a disparidade se arrasta por anos — o que é comum em empresas com quadros de pessoal estáveis, como as indústrias do ABC —, o impacto financeiro total pode ser bastante expressivo.

Como demonstramos que as funções eram de igual valor

A comparação que importa é entre as atividades realmente exercidas, não entre os títulos dos cargos no organograma da empresa. Descrições de função, registros internos, e-mails, organogramas e depoimentos de testemunhas são instrumentos que ajudam a demonstrar que o trabalho era de igual valor. Nossa equipe constrói esse quadro comparativo com cuidado e precisão para sustentar o pedido perante as Varas do Trabalho de Santo André. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp e descubra se você tem esse direito.

Perguntas Frequentes — Equiparação Salarial

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