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Advogado para Produto com Defeito em São Bernardo do Campo

Eletrodoméstico que parou de funcionar semanas após a compra, celular que trava sem parar, veículo zero-quilômetro com defeito de fábrica: quando o produto não corresponde ao que foi vendido e a loja ou o fabricante empurram o problema para frente, a lei é clara sobre o que você pode exigir. Em São Bernardo do Campo, conhecida como a Capital do Automóvel e sede de montadoras como Volkswagen, Mercedes-Benz e Scania, questões envolvendo veículos com defeito têm contornos especialmente relevantes — mas os direitos do consumidor valem para qualquer produto, de qualquer segmento. Nosso escritório no Centro de São Bernardo do Campo está pronto para fazer valer a sua garantia.

Defeito que aparece na hora e defeito que surge depois

A lei distingue o vício aparente — percebido logo no ato da compra ou no primeiro uso — do vício oculto, que só se manifesta após algum tempo de utilização normal. Nos dois casos há proteção legal, mas os prazos para reclamar funcionam de forma diferente: no vício aparente, o prazo começa a correr da entrega; no oculto, da data em que o defeito foi descoberto. Saber enquadrar corretamente o seu caso é fundamental para não perder o direito à reparação.

O prazo de 30 dias e o que acontece se não houver solução

Identificado o defeito, o fornecedor dispõe de até 30 dias para saná-lo. Esgotado esse prazo sem que o problema seja resolvido, a escolha passa inteiramente para o consumidor: trocar o produto por outro equivalente em perfeitas condições, receber de volta o valor pago com correção monetária ou aceitar um abatimento proporcional no preço. Essa decisão não cabe à loja nem à assistência técnica — é prerrogativa exclusiva de quem comprou.

Situações em que a solução pode ser exigida de imediato

Há casos em que não é necessário aguardar os 30 dias: quando o produto é essencial à vida cotidiana, quando o defeito compromete a segurança ou quando o valor do bem é elevado, é possível exigir a substituição ou a devolução imediata. Da mesma forma, produtos que retornam da assistência técnica com o mesmo problema repetidas vezes demonstram que o reparo não resolve o vício, autorizando igualmente a troca ou o ressarcimento.

Quem responde pelo defeito: loja e fabricante juntos

Tanto o comerciante quanto o fabricante respondem solidariamente pelo vício do produto — o que significa que você pode acionar qualquer um deles, ou ambos. Reunimos nota fiscal, ordens de serviço da assistência técnica, laudos e demais documentos para formalizar a reclamação e, se necessário, ingressar com ação na Comarca de São Bernardo do Campo para garantir a troca, a devolução e eventuais indenizações. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp e nos envie os detalhes do seu caso.

Perguntas Frequentes — Produto com Defeito

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