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Advogado para Reverter Justa Causa em São Bernardo do Campo

No ambiente industrial de São Bernardo do Campo — onde montadoras, metalúrgicas e sistemistas de autopeças empregam milhares de trabalhadores sob acordos coletivos negociados pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC — a demissão por justa causa é, por vezes, utilizada de forma precipitada ou desproporcional pelas empresas. Trata-se da penalidade máxima prevista na CLT e, exatamente por isso, exige prova robusta, ato grave e procedimento correto. Quando esses requisitos não são cumpridos, a justa causa pode ser revertida no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, convertendo a saída em dispensa sem justa causa com todas as verbas devidas.

Quando a justa causa tem amparo legal

A CLT enumera taxativamente as hipóteses que autorizam a dispensa por justa causa: improbidade, desídia, abandono de emprego, insubordinação, embriaguez habitual, entre outras. Mas listar o enquadramento legal não basta. A empresa precisa demonstrar que o fato ocorreu, que agiu de forma imediata ao tomar conhecimento e que a punição guarda proporção com a gravidade da conduta. Também não pode aplicar sanção diferente a situações idênticas entre empregados — o chamado critério de isonomia disciplinar. A ausência de qualquer um desses elementos fragiliza a justa causa.

Falhas frequentes que derrubam a dispensa

Na prática forense do TRT da 2ª Região, algumas situações se repetem: a empresa aplica a justa causa semanas ou meses depois de conhecer o fato alegado, caracterizando perdão tácito; pune o mesmo empregado duas vezes pela mesma conduta; ou aplica a penalidade máxima por desídia sem ter registrado advertências ou suspensões anteriores. Em ambientes com forte atuação sindical, como o setor metalúrgico de São Bernardo do Campo, convenções e acordos coletivos também podem estabelecer procedimentos disciplinares específicos que, se ignorados, invalidam a dispensa.

Direitos recuperados com a reversão

Quando a Justiça do Trabalho reconhece que a justa causa foi indevida, a dispensa é reclassificada como sem justa causa. Com isso, o trabalhador passa a ter direito ao aviso prévio indenizado, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais acrescidas de um terço, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do saldo e à habilitação ao seguro-desemprego. Em situações em que a acusação foi feita de forma vexatória ou expôs o empregado publicamente, pode caber ainda pedido de indenização por dano moral.

O que fazer imediatamente após receber a justa causa

Guarde todos os documentos: o termo de rescisão, eventuais advertências, comunicados internos, e-mails e o contato de colegas que possam testemunhar. O tempo é um fator relevante, pois o prazo prescricional trabalhista começa a correr. Com esse material em mãos, conseguimos avaliar os pontos vulneráveis da justa causa e construir a estratégia mais adequada para proteger sua reputação e seus direitos. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp.

Perguntas Frequentes — Demissão por Justa Causa

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