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Advogado de Equiparação Salarial em São Bernardo do Campo

Em São Bernardo do Campo, onde grandes montadoras e metalúrgicas organizam suas equipes em estruturas complexas de cargos e funções, não é incomum que dois trabalhadores realizem exatamente as mesmas tarefas e recebam salários distintos. A CLT é clara: trabalho de igual valor, prestado nas mesmas condições, deve ser remunerado de forma igual. Quando essa regra é descumprida, o trabalhador tem direito à equiparação salarial e ao recebimento das diferenças acumuladas. O Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, vinculado ao TRT da 2ª Região, é o caminho para fazer valer esse direito.

Requisitos que a lei exige para a equiparação

Para que a equiparação salarial seja reconhecida, é necessário que o trabalhador que reivindica o direito (chamado equiparando) e o colega mais bem remunerado (paradigma) exerçam a mesma função, com produtividade e qualidade técnica equivalentes, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento. Além disso, a diferença de tempo exercendo aquela função específica entre os dois não pode ultrapassar quatro anos, e a diferença de tempo de empresa não pode ser superior a dois anos. Todos esses critérios precisam ser analisados em conjunto.

Desvio de função e acúmulo de atribuições

Situações distintas, mas igualmente relevantes, são o desvio de função — quando o trabalhador executa habitualmente tarefas de um cargo hierarquicamente superior ao seu — e o acúmulo de função, em que ele desempenha duas funções distintas sendo remunerado apenas por uma. Ambas as hipóteses podem gerar direito a diferenças salariais mesmo quando os critérios da equiparação clássica não estão todos presentes. No ambiente das grandes indústrias de São Bernardo do Campo, essas situações surgem com frequência em períodos de reestruturação ou redução de quadro.

O impacto financeiro do reconhecimento

Reconhecida a equiparação, o trabalhador passa a ter direito ao mesmo patamar salarial do paradigma e ao recebimento das diferenças dos últimos cinco anos de contrato. Esses valores não se limitam ao salário base: há reflexos em férias, 13º salário, FGTS e, quando aplicável, horas extras. Quando a diferença salarial se prolonga por anos, o montante acumulado costuma ser expressivo.

Como construímos a prova da igualdade de funções

O nome do cargo no contrato raramente define a função real. A prova da equiparação se faz pela comparação das atividades efetivamente desempenhadas: descrições de cargo, organogramas internos, ordens de serviço, e-mails e depoimentos de colegas que acompanharam o dia a dia de trabalho. Montamos esse quadro comparativo com rigor para sustentar o pedido perante o Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp.

Perguntas Frequentes — Equiparação Salarial

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