Paiva Almeida Advocacia - Advogados em São Bernardo do Campo, Sorocaba e Votorantim

Advogado para Produto com Defeito em São Paulo

São Paulo reúne os maiores varejistas, importadores e distribuidores do país. Do comércio de bairro às grandes redes do centro expandido, passando pelo e-commerce com entrega na capital, o consumidor paulistano compra muito — e nem sempre recebe o que foi prometido. Celular com defeito de fábrica, eletrodoméstico que para de funcionar em semanas, veículo zero com falha recorrente: quando o produto falha e o fornecedor empurra a solução, a lei é clara sobre os direitos do consumidor. Atendemos São Paulo a partir da nossa sede no ABC Paulista, com atuação nos foros da Comarca da Capital.

Vício aparente e vício oculto: prazos diferentes, mesma proteção

O vício aparente é aquele identificado no momento da compra ou logo após; o oculto só se manifesta com o uso, às vezes semanas ou meses depois. A lei protege os dois tipos, mas os prazos para reclamar são distintos: no vício aparente, o prazo começa na data da entrega; no oculto, na data em que o defeito foi descoberto. Produtos duráveis — como eletrônicos, eletrodomésticos e veículos, categorias de alto giro no mercado paulistano — têm prazo de reclamação diferente dos não duráveis. Enquadrar corretamente o caso é decisivo para não perder o direito.

O prazo de 30 dias e as três opções do consumidor

Identificado o defeito, o fornecedor tem até 30 dias corridos para saná-lo. Esgotado esse prazo sem solução efetiva, a decisão passa para o consumidor: ele pode exigir a troca por produto equivalente em perfeitas condições, a devolução integral do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional no preço. Essa escolha é do consumidor — não da loja, não da assistência técnica e não do fabricante. Nenhuma cláusula contratual pode retirar esse direito.

Quando é possível exigir solução imediata, sem aguardar 30 dias

A lei permite que o consumidor exija troca ou devolução imediata em situações específicas: quando o produto é essencial à vida cotidiana, quando o defeito compromete a segurança, ou quando o mesmo problema se repete após sucessivos reparos sem resultado definitivo. Em São Paulo, onde o ritmo de trabalho e a dependência de equipamentos tecnológicos são intensos, a demora na solução de um defeito pode gerar prejuízos materiais adicionais que também podem ser cobrados judicialmente.

Fabricante e varejista respondem juntos pelo defeito

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre o fabricante e o vendedor pelo vício do produto. Isso significa que o consumidor pode acionar qualquer um deles — ou ambos — para exigir a solução. Reunimos nota fiscal, ordens de serviço, laudos técnicos e o histórico de tentativas de reparo para formalizar a exigência extrajudicial e, se necessário, ajuizar ação nos foros da Comarca da Capital. Envie os detalhes pelo WhatsApp para uma avaliação do seu caso.

Perguntas Frequentes — Produto com Defeito

Dúvidas sobre Produto com Defeito em São Paulo?

Fale com nossos advogados e agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp.