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Advogado de Auxílio-Acidente em São Paulo

São Paulo concentra uma das maiores e mais diversificadas forças de trabalho do Brasil: bancários, profissionais de tecnologia, trabalhadores do comércio, operários da construção civil, motoristas de aplicativo e tantos outros que, diariamente, estão expostos a riscos de acidentes. Quando um acidente deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalhar, a lei prevê o auxílio-acidente — um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS que pode ser acumulado com o salário. Apesar de estar previsto em lei há décadas, é um dos benefícios mais desconhecidos e mais frequentemente negados. A Paiva Almeida atende segurados de São Paulo a partir da sede no ABC Paulista e de forma remota, ajudando quem teve o benefício negado a buscar seus direitos.

O que é o auxílio-acidente e como ele funciona

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991 e identificado pelo código B94 no INSS, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória — não substitui o salário, mas complementa a renda do segurado que, após a consolidação das lesões de um acidente, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ao contrário do auxílio por incapacidade temporária, ele não exige que o segurado esteja totalmente impossibilitado de trabalhar: basta a redução parcial e definitiva da capacidade funcional.

Acúmulo com salário e caráter vitalício

Uma das características mais relevantes do auxílio-acidente é a possibilidade de recebê-lo enquanto o segurado continua trabalhando e percebendo seu salário normalmente. Em uma cidade como São Paulo, onde profissionais de diferentes setores seguem exercendo suas funções mesmo após lesões que limitam parcialmente sua performance — seja no trabalho em escritório, no comércio ou na construção civil —, esse acúmulo representa uma compensação financeira importante. O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente de forma vitalícia enquanto a sequela persistir.

Que tipos de acidente geram o direito ao benefício

Um equívoco comum é acreditar que apenas acidentes de trabalho abrem caminho para o auxílio-acidente. A lei é mais ampla: acidentes de trânsito — frequentes nas vias congestionadas da capital —, acidentes domésticos e ocorrências de qualquer outra natureza também podem gerar o direito, desde que resultem em sequela permanente que reduza a capacidade laboral. O elemento central é a comprovação da sequela funcional por meio de laudos médicos e perícia, e não o local ou a circunstância do acidente. Em acidentes de trabalho, podem existir ainda direitos trabalhistas e indenizatórios adicionais a serem analisados.

Por que o INSS nega o benefício e como revertemos

O auxílio-acidente é frequentemente indeferido porque o INSS não reconhece a sequela como redutora da capacidade laboral, ou porque o segurado não apresenta documentação médica suficiente para sustentar o pedido. Também ocorrem casos de encerramento indevido do benefício já concedido. Com a organização adequada de laudos, exames e histórico médico, e quando necessário com perícia judicial, é possível não apenas obter o benefício como também reaver os valores retroativos ao período em que deveria ter sido pago. A Paiva Almeida acompanha o segurado em todas as etapas, do pedido administrativo à ação judicial.

Perguntas Frequentes — Auxílio-Acidente

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