Paiva Almeida Advocacia - Advogados em São Bernardo do Campo, Sorocaba e Votorantim

Advogado de FGTS e Seguro-Desemprego em São Paulo

Em São Paulo, maior polo econômico do Brasil, a rotatividade de mão de obra é intensa — especialmente nos setores de comércio, serviços financeiros, tecnologia e construção civil. Nesse contexto, irregularidades no recolhimento do FGTS e obstáculos ao recebimento do seguro-desemprego afetam diariamente trabalhadores que, muitas vezes, só descobrem o problema no momento da demissão. A Paiva Almeida Advocacia atende esses casos a partir da sede no ABC Paulista, com atuação nos fóruns trabalhistas da capital vinculados ao TRT da 2ª Região.

FGTS: depósitos que somem sem o trabalhador perceber

A legislação obriga o empregador a depositar mensalmente 8% da remuneração do trabalhador na conta vinculada do FGTS. Na prática, especialmente em pequenas e médias empresas da capital — do comércio de bairro às prestadoras de serviços —, é comum que meses ou até anos de depósitos sejam simplesmente omitidos. O trabalhador costuma descobrir a irregularidade apenas ao tentar sacar o fundo após a demissão. Esses valores podem ser cobrados judicialmente com atualização monetária e juros, e a ausência de recolhimento também interfere diretamente no cálculo da multa rescisória.

Multa de 40% e o impacto dos depósitos faltantes

Quando a dispensa ocorre sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. O detalhe que muitos trabalhadores desconhecem é que essa multa deve incidir sobre o valor que deveria estar depositado — não apenas sobre o que a empresa efetivamente recolheu. Assim, se houve meses sem depósito, a base de cálculo da multa é maior do que o saldo disponível na conta, e a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho. Em São Paulo, onde salários e tempo de vínculo tendem a ser mais elevados, esse valor pode ser bastante significativo.

Seguro-desemprego bloqueado ou negado indevidamente

O trabalhador dispensado sem justa causa que cumpre os requisitos legais tem direito ao seguro-desemprego. Contudo, situações como a recusa da empresa em fornecer as guias rescisórias corretas, o registro equivocado do tipo de saída no sistema ou a simulação de um pedido de demissão voluntária impedem o trabalhador de acessar o benefício. Nesses casos, é possível buscar na Justiça do Trabalho tanto a regularização da documentação quanto uma indenização equivalente ao valor do benefício negado, quando a irregularidade for imputável ao empregador.

Como identificamos e cobramos o que é seu

O processo começa com o levantamento do extrato do FGTS, que pode ser obtido pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, e a comparação com os holerites de todo o período do contrato. Identificadas as diferenças, calculamos os depósitos em atraso, a multa rescisória correta e, quando aplicável, o valor do seguro-desemprego indevidamente negado. Tudo isso pode ser pleiteado em uma única ação trabalhista perante o TRT da 2ª Região, no fórum competente conforme o CEP do local de trabalho na capital.

Perguntas Frequentes — FGTS e Seguro-Desemprego

Dúvidas sobre FGTS e Seguro-Desemprego em São Paulo?

Fale com nossos advogados e agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp.