Advogado de Verbas Rescisórias em São Paulo
São Paulo concentra o maior volume de rescisões contratuais do país, reflexo de uma economia que emprega desde bancários e profissionais de TI até trabalhadores do varejo e da construção civil. Quando o contrato termina, a empresa tem obrigação legal de quitar todas as verbas rescisórias no prazo correto e pelo valor exato. Erros de cálculo, parcelas omitidas e descontos indevidos são frequentes — e você pode cobrar a diferença com juros e correção. Atendemos trabalhadores de São Paulo a partir da nossa sede no ABC Paulista, presencialmente ou de forma remota, com atuação nos fóruns trabalhistas da capital.
Quais verbas integram a rescisão do contrato
O conjunto de verbas devidas na rescisão varia conforme a modalidade de desligamento — demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo mútuo —, mas em geral envolve: saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, décimo terceiro proporcional ao período, liberação do saldo do FGTS e, nas demissões sem justa causa, a multa de 40% sobre esse saldo, além do direito ao seguro-desemprego. Em São Paulo, onde é comum o recebimento de comissões, bônus e horas extras habituais — especialmente no setor financeiro, no varejo e em empresas de tecnologia —, essas verbas variáveis precisam ser integradas ao cálculo, o que frequentemente é ignorado pelo empregador.
Prazo legal e consequências do atraso
A CLT fixa em dez dias corridos, contados do encerramento do contrato, o prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera ao empregador a obrigação de pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, além de juros e correção monetária sobre os valores em aberto. Esse direito é pouco conhecido entre os trabalhadores paulistanos, que muitas vezes aguardam semanas pelo acerto sem saber que já acumularam crédito adicional contra a empresa.
Como verificamos se o cálculo está correto
Refazemos o cálculo rescisório com base nos holerites, no tempo de serviço, nas médias de variáveis habituais — horas extras, comissões, adicionais — e no tipo de desligamento. Esse processo é especialmente relevante para trabalhadores de São Paulo que atuam em setores com remuneração variável expressiva, como o mercado financeiro da Faria Lima ou o comércio varejista de grande porte. Diferenças relevantes aparecem com frequência quando há aviso prévio proporcional mal calculado, integração de verbas variáveis ignorada ou descontos aplicados sem amparo legal.
Qual o caminho quando a empresa não paga ou paga a menor
Identificada a irregularidade, organizamos a documentação e ajuizamos a reclamação trabalhista perante o TRT da 2ª Região, que abrange a capital paulista. A competência para distribuição da ação é definida pelo CEP do local onde você prestou serviços, podendo recair sobre o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Barra Funda), o Fórum da Zona Leste ou o Fórum da Zona Sul. Em muitos casos, a propositura da ação já é suficiente para que a empresa apresente proposta de acordo na audiência de conciliação, encerrando o litígio com rapidez.
Perguntas Frequentes — Verbas Rescisórias
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