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Advogado para Produto com Defeito em São Vicente

O comércio varejista é o principal setor empregador de São Vicente e movimenta diariamente lojas, shoppings e estabelecimentos que atendem moradores e turistas. Quando o eletrodoméstico comprado para o apartamento na orla apresenta defeito logo nos primeiros dias, quando o celular trava repetidamente e a assistência técnica não resolve, ou quando o veículo zero apresenta falha mecânica recorrente, o consumidor não precisa aceitar a situação. A lei estabelece caminhos claros para exigir troca, devolução ou abatimento — e estamos aqui para percorrê-los com você.

Vício aparente e vício oculto: diferenças que importam

O vício aparente é aquele identificável no momento da compra ou da entrega do produto. O vício oculto, por sua vez, só se manifesta após algum tempo de uso normal. A lei protege o consumidor nos dois casos, mas os prazos para reclamar funcionam de forma diferente: no vício aparente, o prazo começa a contar da entrega; no oculto, da data em que o defeito é descoberto. Produtos duráveis e não duráveis também têm prazos distintos, e enquadrar corretamente o seu caso é decisivo para não perder o direito.

O fornecedor tem 30 dias para resolver — e depois disso?

Ao ser comunicado do defeito, o fornecedor dispõe de até 30 dias para sanar o problema. Esgotado esse prazo sem solução, abre-se para o consumidor a escolha entre três alternativas: substituição do produto por outro equivalente em perfeitas condições, devolução integral do valor pago com a devida correção monetária, ou abatimento proporcional no preço. A decisão é exclusivamente do consumidor — não cabe à loja ou à assistência técnica determinar qual caminho será seguido.

Quando é possível exigir solução imediata, sem aguardar 30 dias

Em situações específicas, a lei permite que o consumidor exija a substituição ou a devolução de imediato, sem precisar aguardar o prazo de 30 dias. Isso ocorre quando o produto é essencial ao dia a dia, quando o defeito compromete a segurança ou quando o mesmo problema se repete após sucessivas tentativas de reparo. Nesses casos, a reincidência do defeito demonstra que o conserto não é capaz de resolver a situação, justificando a solução definitiva.

Loja e fabricante respondem juntos pelo defeito

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre o vendedor e o fabricante pelo vício do produto. Isso significa que você pode acionar qualquer um deles — ou ambos — para obter a solução. Reunimos nota fiscal, ordens de serviço e laudos técnicos, formalizamos a exigência e, se necessário, ingressamos com ação perante a Comarca de São Vicente para garantir a troca, a devolução e eventuais indenizações. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp e nos conte o que aconteceu.

Perguntas Frequentes — Produto com Defeito

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