Advogado de Aposentadoria por Invalidez em São Vicente
Trabalhadores do comércio, da construção civil e dos serviços que compõem a base econômica de São Vicente enfrentam, com frequência, situações em que doenças ou acidentes tornam o retorno ao trabalho impossível. Quando a incapacidade é total e permanente, a lei assegura a aposentadoria por incapacidade permanente — nome atual do benefício antes conhecido como aposentadoria por invalidez. Mesmo assim, muitos segurados vicentinos recebem negativas do INSS após perícias apressadas. Nossa equipe atua para reverter esse quadro, inclusive com ações ajuizadas perante a Justiça Federal da região.
Quem pode requerer o benefício
O direito pertence ao segurado que, em razão de doença ou acidente, perde de forma definitiva a capacidade de exercer qualquer atividade laborativa que lhe garanta sustento, sem possibilidade de reabilitação profissional. Para tanto, é necessário manter a qualidade de segurado e, como regra geral, ter cumprido a carência mínima de contribuições ao INSS. Essa carência é dispensada nos casos de acidente e em determinadas doenças graves expressamente listadas em lei.
O peso da perícia médica no resultado
A comprovação da incapacidade é o núcleo do pedido. A perícia administrativa do INSS costuma ser breve e, não raramente, conclui pela aptidão do segurado mesmo quando laudos especializados e exames apontam situação oposta. Na esfera judicial, realiza-se perícia por médico independente nomeado pelo juízo, e um acervo documental bem organizado — laudos, exames de imagem, relatórios do médico assistente e histórico de tratamentos — pode ser determinante para o resultado favorável.
Adicional de 25% para quem precisa de cuidados
A legislação previdenciária garante ao aposentado por incapacidade permanente que dependa de auxílio de terceiros para realizar atividades básicas do cotidiano um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional é pouco conhecido e, por isso, frequentemente deixado de lado no momento do requerimento. Cabe ao segurado ou ao seu representante legal identificar e pleitear esse direito.
Cessação indevida e revisão do benefício
O INSS tem a prerrogativa de convocar o aposentado para perícias de revisão e, eventualmente, cancelar o benefício. Quando o quadro clínico permanece incapacitante e a cessação ocorre sem justificativa técnica adequada, é possível buscar o restabelecimento do benefício pela via judicial, com direito ao recebimento das parcelas do período em que o pagamento foi suspenso indevidamente.
Perguntas Frequentes — Aposentadoria por Invalidez
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