Advogado de FGTS e Seguro-Desemprego em São Vicente
Para o trabalhador do comércio, da construção civil ou do turismo sazonal de São Vicente, o FGTS e o seguro-desemprego representam a principal rede de proteção no momento da perda do emprego. Quando o empregador deixa de recolher o Fundo de Garantia ao longo do contrato ou dificulta o acesso às guias do seguro, é possível exigir a regularização e os valores em atraso perante a 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (TRT-2).
Depósitos do FGTS que ficaram pelo caminho
A lei obriga o empregador a depositar mensalmente 8% da remuneração do trabalhador na conta vinculada do FGTS. Na prática, muitos empregados de micro e pequenas empresas do comércio vicentino só descobrem a irregularidade no momento da rescisão, ao consultar o extrato da Caixa Econômica Federal. Os depósitos em atraso podem ser cobrados judicialmente com correção monetária e juros, e a ausência de recolhimento também interfere no cálculo da multa rescisória de 40%.
A multa rescisória e o impacto dos depósitos faltantes
Na dispensa sem justa causa, além da liberação do saldo acumulado, o empregador deve pagar multa equivalente a 40% sobre o total que deveria constar na conta do FGTS — e não apenas sobre o que efetivamente depositou. Isso significa que, se meses ou anos de recolhimento foram omitidos, a multa deve ser calculada sobre o valor correto, aumentando o montante a receber. Esse detalhe, frequentemente ignorado nas rescisões, pode representar diferença significativa para o trabalhador.
Seguro-desemprego bloqueado ou negado
O trabalhador dispensado sem justa causa que preenche os requisitos legais tem direito ao seguro-desemprego. Situações como entrega incorreta das guias pela empresa, registro equivocado do tipo de saída na CTPS ou simulação de pedido de demissão impedem o acesso ao benefício. Nesses casos, é possível buscar o reconhecimento do direito ou uma indenização equivalente por meio de ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de São Vicente.
Como identificamos e cobramos o que é seu
O processo começa pelo levantamento completo do extrato do FGTS e pela comparação com os salários recebidos ao longo do contrato. A partir daí, calculamos os depósitos faltantes, a multa correta e, quando aplicável, o valor do seguro-desemprego negado indevidamente. Tudo isso pode ser pleiteado em um único processo trabalhista, sem que o trabalhador precise correr atrás de diferentes órgãos isoladamente.
Perguntas Frequentes — FGTS e Seguro-Desemprego
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