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Advogado de Verbas Rescisórias em São Vicente

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa tem obrigação legal de quitar todas as verbas rescisórias dentro do prazo fixado pela CLT. Em São Vicente, onde o comércio varejista, a construção civil e o setor de serviços concentram grande parte dos empregos, é comum que trabalhadores recebam rescisões incompletas ou calculadas a menor — especialmente quando havia horas extras habituais, comissões ou outros pagamentos variáveis. Se você suspeita que saiu com menos do que merecia, analisamos sua rescisão e apontamos exatamente o que ainda pode ser cobrado perante a 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (TRT-2).

Quais verbas integram a rescisão do contrato

O conjunto de verbas devidas ao trabalhador varia conforme a modalidade de encerramento do contrato. Uma dispensa sem justa causa, por exemplo, gera direito ao saldo dos dias trabalhados no mês, ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), às férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, ao 13º salário proporcional ao período, à liberação do saldo do FGTS com a multa de 40% e ao acesso ao seguro-desemprego. Cada rubrica tem critério próprio de cálculo, e erros ou omissões são frequentes — sobretudo em setores como o comércio da Baixada Santista, onde remunerações variáveis e jornadas estendidas são comuns.

Prazo legal e consequências do atraso

O artigo 477 da CLT impõe ao empregador o pagamento de todas as verbas rescisórias em até dez dias corridos contados do término do contrato. Descumprir esse prazo não é apenas uma irregularidade formal: gera ao trabalhador o direito a uma multa equivalente a um salário, além de juros e correção monetária sobre os valores em aberto. Muitos trabalhadores de São Vicente desconhecem essa penalidade e acabam abrindo mão de um valor que a lei já lhes assegura automaticamente.

Como verificamos se o cálculo da sua rescisão está correto

Refazemos o cálculo rescisório a partir dos seus contracheques, do tempo de serviço, das médias de horas extras, comissões e demais parcelas variáveis recebidas ao longo do contrato, e do tipo de desligamento. Esse trabalho revela com frequência diferenças relevantes: aviso prévio proporcional mal computado, integração de parcelas habituais ignorada pelo empregador ou descontos indevidos aplicados no termo de rescisão.

Caminhos quando a empresa não paga ou paga a menor

Esgotado o prazo sem pagamento integral, organizamos a documentação necessária e ajuizamos a reclamação trabalhista para cobrar o total devido com todos os acréscimos legais. A 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, vinculada ao TRT-2, é o juízo competente para contratos executados no município. Na prática, a simples propositura da ação frequentemente leva a empresa a apresentar proposta de acordo já na audiência de conciliação.

Perguntas Frequentes — Verbas Rescisórias

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