Advogado de BPC/LOAS em Sorocaba
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem nunca terem contribuído ao INSS. É um dos benefícios mais negados por critérios de renda, e um dos que mais revertemos na Justiça em Sorocaba.
Quem tem direito ao BPC
Têm direito o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de longo prazo que a impeça de participar plenamente da sociedade, desde que a renda familiar seja baixa. Não é preciso ter contribuído: trata-se de benefício assistencial, voltado a quem está em situação de vulnerabilidade.
O critério de renda e a miserabilidade
A lei prevê um limite de renda por pessoa da família, mas os tribunais admitem comprovar a vulnerabilidade de outras formas quando a renda fica um pouco acima do teto, considerando gastos com remédios, aluguel e saúde. Muitas negativas do INSS ignoram esse entendimento e podem ser revertidas.
Avaliação da deficiência
No caso da pessoa com deficiência, há avaliação médica e social. Reunir laudos, relatórios e provas das limitações do dia a dia é essencial, pois a deficiência precisa ser de longo prazo e efetivamente impeditiva da plena participação social e no trabalho.
Por que tantos pedidos são negados
Cálculo de renda equivocado, avaliação superficial da deficiência e exigências indevidas levam a negativas frequentes. Na Justiça, com prova bem organizada e, quando necessário, perícia e estudo social, a concessão é possível, muitas vezes com pagamento retroativo.
Perguntas Frequentes — BPC/LOAS
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