Advogado de Pensão por Morte em Sorocaba
A pensão por morte garante renda aos dependentes de quem faleceu sendo segurado do INSS. Em um momento de dor, a burocracia e as negativas tornam tudo mais difícil. Em Sorocaba, orientamos cônjuges, companheiros e filhos a obter esse benefício com segurança.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes. Na primeira, estão cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, que têm presunção de dependência. Nas demais, pais e irmãos, que precisam comprovar dependência econômica. A existência de dependente da primeira classe exclui as seguintes.
União estável e comprovação
O companheiro ou companheira tem direito à pensão, mas o INSS costuma exigir provas robustas da união estável. Documentos como conta conjunta, filhos em comum, declarações e testemunhas ajudam a comprovar o vínculo, especialmente quando não havia casamento formal.
Duração do benefício
A duração varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro, o tempo de união e de contribuição do falecido. Para filhos, em regra vai até os 21 anos, salvo invalidez. Explicamos qual será a duração no seu caso e como maximizar o direito.
Negativas e atrasos
Falta de documentos, dúvidas sobre a qualidade de segurado do falecido e discussão sobre dependência geram negativas. Atuamos para comprovar o direito e, quando o benefício é concedido na Justiça, buscar também os valores retroativos desde o requerimento.
Perguntas Frequentes — Pensão por Morte
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