Advogado de Salário-Maternidade em Sorocaba
O salário-maternidade garante renda à mãe no período do nascimento ou da adoção. Além das empregadas, têm direito desempregadas em período de graça, autônomas, seguradas especiais e contribuintes individuais. Em Sorocaba, ajudamos quem teve o benefício negado a recebê-lo.
Quem tem direito
Têm direito a mãe empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a contribuinte individual e facultativa, a segurada especial (rural) e a desempregada que mantém a qualidade de segurada. O benefício também vale para adoção e guarda judicial, e, em situações específicas, para o pai.
Carência conforme a categoria
Empregadas e domésticas, em regra, não precisam de carência. Já contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam comprovar um número mínimo de contribuições ou de atividade rural. Verificamos sua categoria para orientar corretamente.
Negativas mais comuns
O INSS costuma negar por suposta perda da qualidade de segurada, falta de carência ou dúvidas sobre a atividade rural. Muitas dessas negativas são revertidas com a comprovação adequada do vínculo e do período de graça.
Como garantimos o benefício
Reunimos documentos do parto ou da adoção, histórico de contribuições e provas da atividade, e apresentamos o pedido corretamente. Quando negado indevidamente, buscamos a concessão na Justiça, inclusive com valores retroativos.
Perguntas Frequentes — Salário-Maternidade
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