Paiva Almeida Advocacia - Advogados em São Bernardo do Campo, Sorocaba e Votorantim

Advogado de Auxílio-Acidente em Votorantim

Trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho têm direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS. Em Votorantim, onde a indústria de cimento, a metalurgia e outras atividades de base empregam um número expressivo de trabalhadores expostos a condições de risco, acidentes com consequências duradouras não são raros. O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários menos conhecidos e mais frequentemente negados — e por isso mesmo um dos que mais demandam atuação jurídica para ser conquistado.

O que caracteriza o auxílio-acidente

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é devido quando, após a estabilização das lesões decorrentes de um acidente, o segurado apresenta sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, ele não exige que o trabalhador esteja completamente impossibilitado de trabalhar: basta que a sequela cause uma redução parcial e permanente da capacidade laboral. Essa distinção é importante e frequentemente ignorada pelo INSS na análise dos pedidos.

Acúmulo com salário e com o trabalho

Uma das características mais relevantes do auxílio-acidente é sua compatibilidade com o exercício de atividade remunerada. O segurado pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, e ainda assim ter direito ao benefício, que funciona como uma compensação financeira pela perda parcial de capacidade. O valor corresponde a um percentual do salário de benefício e é pago mensalmente até a data da aposentadoria, momento em que é incorporado ao cálculo do benefício definitivo.

Acidentes que podem gerar o direito

O benefício não se restringe a acidentes ocorridos dentro da fábrica ou do ambiente de trabalho. Acidentes de trânsito, domésticos e de qualquer outra natureza também podem gerar direito ao auxílio-acidente, desde que resultem em sequela comprovada que reduza a capacidade laboral. Para trabalhadores da indústria de Votorantim, isso inclui tanto acidentes ocorridos durante a jornada quanto situações vivenciadas fora do trabalho. O elemento central é a prova da sequela e de seu impacto na capacidade de trabalho.

Por que o INSS nega e como revertemos

A negativa administrativa é frequente: o INSS costuma entender que não há sequela relevante ou que a capacidade de trabalho não foi reduzida, mesmo diante de laudos médicos que apontam o contrário. Quando isso ocorre, a via judicial — com perícia médica realizada por perito do juízo e possibilidade de apresentação de laudo de assistente técnico — é o caminho para demonstrar o direito. As ações previdenciárias de trabalhadores de Votorantim tramitam na Justiça Federal de Sorocaba, e atuamos nessa subseção com regularidade. Além da concessão, buscamos o pagamento retroativo das parcelas vencidas.

Perguntas Frequentes — Auxílio-Acidente

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