Paiva Almeida Advocacia - Advogados em São Bernardo do Campo, Sorocaba e Votorantim

Advogado de Verbas Rescisórias em Votorantim

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, a empresa tem obrigação legal de quitar todas as parcelas devidas dentro de um prazo específico. Erros de cálculo, parcelas esquecidas e pagamentos a menor são situações frequentes — e todas elas podem ser corrigidas judicialmente, com juros e correção monetária. Se você trabalhou em Votorantim, seja na indústria de cimento, na metalurgia, no comércio ou nos serviços, e ficou com dúvida sobre o que recebeu na saída, analisamos sua rescisão e apontamos exatamente o que ainda é devido. As ações tramitam nas Varas do Trabalho de Sorocaba, vinculadas ao TRT da 15ª Região.

Quais parcelas integram a rescisão do contrato

O conjunto de verbas rescisórias varia conforme o tipo de desligamento, mas pode incluir: saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados no último mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional ao período, liberação do saldo do FGTS e a multa de 40% incidente sobre ele, além do direito ao seguro-desemprego. Cada uma dessas parcelas segue regras próprias, e é comum que empregadores calculem valores menores do que o correto, omitam parcelas ou realizem descontos sem amparo legal.

Prazo legal para pagamento e consequências do atraso

A legislação trabalhista estabelece que todas as verbas rescisórias devem ser quitadas em até dez dias corridos contados do encerramento do contrato. Quando esse prazo não é cumprido, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário, além de juros e correção monetária sobre os valores em aberto. Muitos trabalhadores de Votorantim desconhecem essa multa e acabam abrindo mão de um direito que a lei já lhes garante automaticamente.

Como verificamos se os valores estão corretos

Refazemos o cálculo da rescisão a partir dos seus contracheques, do tempo de vínculo, das médias de horas extras, comissões e outros pagamentos variáveis, e do motivo pelo qual o contrato foi encerrado. Esse trabalho frequentemente revela diferenças relevantes, especialmente nos casos em que havia pagamentos informais não integrados ao salário, aviso prévio proporcional calculado de forma equivocada ou variáveis que deveriam compor a base de cálculo e foram ignoradas.

O que fazer quando a empresa não paga ou paga a menor

Se o prazo já passou e os valores não foram quitados integralmente, organizamos toda a documentação necessária e ajuizamos a ação nas Varas do Trabalho de Sorocaba, que são competentes para os trabalhadores de Votorantim. Em muitos casos, a propositura da ação já abre caminho para um acordo na audiência de conciliação, encerrando o litígio de forma mais rápida. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp e descubra o que você tem a receber.

Perguntas Frequentes — Verbas Rescisórias

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