Paiva Almeida Advocacia - Advogados em São Bernardo do Campo, Sorocaba e Votorantim

Advogado de Acidente de Trabalho

Quem se acidenta no trabalho, ou desenvolve doença por causa dele, tem proteções importantes: estabilidade no emprego, benefício previdenciário e, em muitos casos, indenização da empresa. Em regiões de forte atividade industrial, esses casos são frequentes, e atuamos para que o trabalhador acidentado não perca esses direitos.

O que conta como acidente de trabalho

Além do acidente típico, ocorrido durante a jornada, a lei equipara doenças ocupacionais (como LER/DORT e perdas auditivas), o acidente de trajeto entre casa e trabalho em certas situações e doenças agravadas pela atividade. O reconhecimento correto é o que abre a porta para a estabilidade e a indenização.

Estabilidade de 12 meses

O empregado afastado por acidente de trabalho por mais de 15 dias, que recebe o auxílio por incapacidade, tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno. Demissões nesse período são ilegais e podem gerar reintegração ou indenização do período estável.

Indenização da empresa

Quando o acidente decorre de falha da empresa, como ausência de equipamento de proteção, falta de treinamento ou excesso de jornada, surge o direito à indenização por danos morais, materiais e, se houver sequela, estéticos. Essa reparação é independente do benefício pago pelo INSS.

CAT e benefício previdenciário

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é essencial e muitas empresas se omitem. Orientamos sobre a CAT, sobre o benefício acidentário junto ao INSS e sobre como articular tudo isso com a ação contra a empresa, de forma que um direito reforce o outro.

Perguntas Frequentes — Acidente de Trabalho

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