Advogado de Verbas Rescisórias
Ao fim do contrato, a empresa é obrigada a pagar corretamente todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Quando isso não acontece, ou acontece com valores menores do que o devido, você pode cobrar a diferença com juros e correção. Analisamos sua rescisão e dizemos exatamente o que ainda falta receber.
O que compõe as verbas rescisórias
Dependendo do tipo de desligamento, a rescisão pode incluir saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, além do seguro-desemprego. Cada verba tem regra própria, e é comum a empresa calcular a menor, esquecer parcelas ou descontar o que não poderia.
Prazo de pagamento e multa por atraso
A lei determina que a rescisão seja paga em até dez dias corridos a partir do fim do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, além de juros e correção sobre os valores em aberto. Muitos trabalhadores desconhecem essa multa e deixam de cobrá-la.
Como conferimos se o cálculo está correto
Refazemos o cálculo com base no seu contracheque, no tempo de casa, na média de horas extras e comissões e no motivo da saída. Esse recálculo frequentemente revela diferenças relevantes, principalmente quando havia pagamentos "por fora", variáveis não integradas ou aviso prévio proporcional mal computado.
O que fazer se a empresa não pagar
Se o prazo passou e nada foi pago, ou foi pago a menor, reunimos a documentação e ajuizamos a ação para cobrar o total devido com os acréscimos legais. Em muitos casos, a simples propositura já leva a empresa a propor acordo na audiência de conciliação.
Perguntas Frequentes — Verbas Rescisórias
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