Paiva Almeida Advocacia - Advogados em São Bernardo do Campo, Sorocaba e Votorantim

Advogado de Verbas Rescisórias

Ao fim do contrato, a empresa é obrigada a pagar corretamente todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Quando isso não acontece, ou acontece com valores menores do que o devido, você pode cobrar a diferença com juros e correção. Analisamos sua rescisão e dizemos exatamente o que ainda falta receber.

O que compõe as verbas rescisórias

Dependendo do tipo de desligamento, a rescisão pode incluir saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo, além do seguro-desemprego. Cada verba tem regra própria, e é comum a empresa calcular a menor, esquecer parcelas ou descontar o que não poderia.

Prazo de pagamento e multa por atraso

A lei determina que a rescisão seja paga em até dez dias corridos a partir do fim do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, além de juros e correção sobre os valores em aberto. Muitos trabalhadores desconhecem essa multa e deixam de cobrá-la.

Como conferimos se o cálculo está correto

Refazemos o cálculo com base no seu contracheque, no tempo de casa, na média de horas extras e comissões e no motivo da saída. Esse recálculo frequentemente revela diferenças relevantes, principalmente quando havia pagamentos "por fora", variáveis não integradas ou aviso prévio proporcional mal computado.

O que fazer se a empresa não pagar

Se o prazo passou e nada foi pago, ou foi pago a menor, reunimos a documentação e ajuizamos a ação para cobrar o total devido com os acréscimos legais. Em muitos casos, a simples propositura já leva a empresa a propor acordo na audiência de conciliação.

Perguntas Frequentes — Verbas Rescisórias

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