Paiva Almeida Advocacia - Advogados em São Bernardo do Campo, Sorocaba e Votorantim

Advogado de Horas Extras

Toda hora trabalhada além da jornada deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%. Jornadas estendidas sem pagamento, intervalos suprimidos e banco de horas irregular são das violações mais comuns, e geram valores expressivos quando somados ao longo dos anos.

Quando a hora extra é devida

A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que passa disso é hora extra, com adicional mínimo de 50% em dias comuns e 100% em domingos e feriados, salvo regra mais vantajosa. Também contam como extras o tempo à disposição da empresa, trocas de uniforme obrigatórias no local e deslocamentos em certas situações.

Intervalo e descanso que viram direito

A supressão do intervalo para refeição e descanso gera pagamento do período com adicional. A falta do intervalo interjornada (11 horas entre um dia e outro) e do descanso semanal remunerado também gera reflexos. Esses detalhes, muitas vezes ignorados, aumentam de forma relevante o valor da ação.

Reflexos das horas extras

Horas extras habituais não se limitam a si mesmas: elas repercutem em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e descanso semanal. Por isso o cálculo correto considera não só o valor das horas, mas todos esses reflexos, o que costuma surpreender quem imaginava um valor pequeno.

Como provamos as horas trabalhadas

Cartões de ponto, registros eletrônicos, mensagens com horários, escalas e testemunhas compõem a prova. Quando a empresa não apresenta os controles de ponto obrigatórios, a jornada alegada pelo trabalhador tende a prevalecer. Orientamos como reunir esses elementos desde a primeira conversa.

Perguntas Frequentes — Horas Extras não Pagas

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