Advogado de FGTS e Seguro-Desemprego
O FGTS e o seguro-desemprego são proteções do trabalhador no momento mais delicado, o da perda do emprego. Quando a empresa deixa de depositar o FGTS ou não libera as guias do seguro, é possível exigir a regularização e a indenização. Atuamos nesses casos.
FGTS: o depósito que a empresa esquece
Todo mês a empresa deve depositar 8% do salário na conta do FGTS. É comum descobrir, só na demissão, que meses ou anos ficaram sem depósito. Esses valores podem ser cobrados judicialmente, com atualização, e a falta de recolhimento também libera o saque e impacta a multa rescisória de 40%.
Multa de 40% e saque
Na demissão sem justa causa, além de liberar o saldo do FGTS, a empresa paga multa de 40% sobre o total depositado. Se faltaram depósitos, a multa é calculada sobre o valor que deveria existir, não sobre o que a empresa recolheu de fato. Esse detalhe costuma aumentar o que você tem a receber.
Seguro-desemprego: quando é negado
O seguro-desemprego é devido ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpre os requisitos de tempo de trabalho. Se a empresa não entrega as guias, registra a saída de forma errada ou simula um pedido de demissão, é possível obter o benefício ou uma indenização equivalente na Justiça do Trabalho.
Como regularizamos sua situação
Levantamos o extrato do FGTS, comparamos com os salários recebidos e identificamos exatamente o que faltou. Com isso, cobramos os depósitos em atraso, a multa correta e, quando for o caso, o seguro-desemprego negado indevidamente, tudo no mesmo processo.
Perguntas Frequentes — FGTS e Seguro-Desemprego
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