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Advogado para Produto com Defeito em Diadema

Eletrodoméstico que para de funcionar na primeira semana, celular com defeito de fábrica que a assistência técnica não consegue consertar, veículo zero com falha mecânica recorrente: quando o produto não entrega o que promete e o fabricante ou o vendedor ficam empurrando a solução, o Código de Defesa do Consumidor garante saídas concretas. Atendemos consumidores de Diadema e de toda a região do Grande ABC que precisam fazer valer o direito à troca, à devolução ou ao abatimento no preço.

Vício aparente e vício oculto: diferenças que importam para o seu prazo

O vício aparente é aquele identificável no momento da compra ou logo após; o oculto só se manifesta depois de algum tempo de uso normal do produto. A lei protege os dois, mas com regras distintas: no vício aparente, o prazo para reclamar começa na data da entrega; no oculto, começa quando o defeito é descoberto. Produtos duráveis — como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos, muito presentes no consumo da população de Diadema — têm prazos diferentes dos não duráveis. Enquadrar corretamente o tipo de vício é decisivo para não perder o direito.

O prazo de 30 dias para o fornecedor resolver o problema

Identificado o defeito, o fornecedor tem até 30 dias corridos para saná-lo. Esgotado esse prazo sem solução, a escolha do próximo passo é exclusivamente do consumidor — não da loja nem da assistência técnica. As três opções disponíveis são: substituição por produto equivalente em perfeitas condições, devolução do valor pago com correção monetária ou abatimento proporcional no preço. A empresa não pode impor qual alternativa o consumidor deve aceitar.

Quando é possível exigir solução imediata, sem aguardar os 30 dias

A espera de 30 dias não é absoluta. Quando o produto é essencial para o dia a dia, apresenta risco à segurança, tem alto valor ou quando o defeito compromete gravemente sua utilidade, o consumidor pode exigir a substituição ou a devolução de imediato. Da mesma forma, se o produto já passou por mais de um conserto pelo mesmo defeito sem resultado definitivo, fica demonstrado que o reparo não é eficaz — o que autoriza a troca ou o reembolso sem necessidade de aguardar novo prazo.

Como responsabilizamos fabricante e vendedor ao mesmo tempo

O CDC estabelece que fabricante e vendedor respondem solidariamente pelo vício do produto, o que significa que o consumidor pode acionar qualquer um deles — ou ambos — para obter a solução. Reunimos nota fiscal, ordens de serviço da assistência técnica, laudos e registros fotográficos, formalizamos a exigência e, se necessário, ajuizamos ação na Comarca de Diadema pedindo a troca, a devolução e as indenizações cabíveis por danos materiais e morais. Mande os detalhes pelo WhatsApp para avaliarmos o seu caso.

Perguntas Frequentes — Produto com Defeito

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