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Advogado de Aposentadoria por Invalidez em Santo André

Trabalhadores da indústria química, petroquímica e do comércio de Santo André que desenvolvem doenças incapacitantes ou sofrem acidentes graves podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente — nome atual do que era chamado de aposentadoria por invalidez. Quando a recuperação não é mais possível, nem mesmo com reabilitação profissional, a lei previdenciária assegura esse benefício. Atuamos para quem teve o pedido negado na perícia do INSS, mesmo apresentando laudos que comprovam a incapacidade, buscando o reconhecimento do direito na via judicial.

Quem pode requerer o benefício

O segurado que, em razão de doença ou acidente, perde definitivamente a capacidade de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento tem direito ao benefício — desde que não haja possibilidade de reabilitação em outra função. É necessário manter a qualidade de segurado e, como regra geral, cumprir a carência mínima de contribuições. Essa carência é dispensada em situações de acidente e em determinadas doenças graves expressamente listadas na legislação previdenciária.

O papel central da perícia médica

A comprovação da incapacidade é o ponto mais sensível do processo. A perícia realizada pelo INSS frequentemente conclui pela aptidão do segurado, mesmo quando exames, laudos e relatórios médicos indicam quadro clínico grave. Na esfera judicial, uma perícia independente é realizada, e a qualidade da documentação médica apresentada — especialmente em casos envolvendo doenças ocupacionais comuns no setor químico e petroquímico do ABC — pode ser determinante para o resultado.

Adicional de 25% para quem precisa de cuidados

O aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência de terceiros para realizar atividades básicas do cotidiano tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional é pouco divulgado e frequentemente deixado de lado, mas pode ser requerido a qualquer momento, inclusive por quem já recebe o benefício há anos.

Cessação indevida e revisão do benefício

O INSS pode convocar o aposentado para nova avaliação pericial e, com base nela, suspender o pagamento. Quando o quadro clínico continua incapacitante e a cessação é injustificada, é possível buscar o restabelecimento do benefício na Justiça Federal, com direito ao recebimento retroativo das parcelas do período em que o pagamento foi indevidamente interrompido.

Perguntas Frequentes — Aposentadoria por Invalidez

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