Advogado de BPC/LOAS em Santo André
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda, independentemente de qualquer histórico de contribuição ao INSS. Em Santo André, cidade com ampla rede de comércio e serviços e parcela significativa de trabalhadores informais, muitas famílias têm direito a esse benefício assistencial sem saber — ou tiveram o pedido negado por critérios aplicados de forma equivocada. Atuamos para reverter essas negativas, inclusive na via judicial.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
O benefício é destinado a dois grupos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo que enfrentem barreiras para participar plenamente da sociedade. Em ambos os casos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é baixa. Por se tratar de benefício assistencial — e não previdenciário —, não há exigência de contribuições anteriores ao INSS, o que o torna acessível a trabalhadores informais e autônomos sem registro.
O critério de renda e a vulnerabilidade real
A legislação estabelece um limite de renda por membro da família, mas os tribunais reconhecem que a vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros meios quando a renda ultrapassa levemente o teto legal — especialmente quando há gastos expressivos com medicamentos, aluguel ou tratamentos de saúde. Muitas negativas do INSS desconsideram esse entendimento jurisprudencial consolidado e podem ser contestadas com sucesso.
Avaliação da deficiência: médica e social
Para o requerente com deficiência, o INSS realiza duas avaliações: uma médica e uma social. A avaliação social analisa as condições de vida, as limitações cotidianas e as barreiras enfrentadas pela pessoa. Reunir laudos médicos, relatórios de especialistas e registros das dificuldades do dia a dia é essencial para demonstrar que a deficiência é de longo prazo e efetivamente impeditiva da plena participação social.
Por que os pedidos são negados com frequência
Erros no cálculo da renda familiar, avaliações médicas superficiais e exigências que extrapolam o que a lei prevê estão entre as causas mais comuns de indeferimento. Na via judicial, com documentação bem estruturada e, quando necessário, perícia e estudo social independentes, a concessão do benefício é possível — muitas vezes com pagamento retroativo das parcelas desde a data do pedido original.
Perguntas Frequentes — BPC/LOAS
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