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Advogado de Aposentadoria por Invalidez em São Bernardo do Campo

São Bernardo do Campo concentra um dos maiores parques industriais do Brasil, com montadoras como Volkswagen, Mercedes-Benz e Scania, além de metalúrgicas e fabricantes de autopeças. O trabalho pesado nesse ambiente expõe muitos trabalhadores a doenças ocupacionais e acidentes que podem resultar em incapacidade definitiva para o trabalho. Quando isso acontece e não há possibilidade real de reabilitação em outra função, a legislação assegura a aposentadoria por incapacidade permanente — o que a lei chamava de aposentadoria por invalidez. Nosso escritório, localizado no Centro de São Bernardo do Campo, atua para que metalúrgicos, operários da indústria automotiva e demais segurados da região obtenham esse benefício quando a perícia do INSS não reconhece o que os laudos médicos já demonstram.

Quem pode requerer esse benefício

O direito pertence ao segurado que, em razão de doença ou acidente, se encontra permanentemente impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral e não tem condições de ser reabilitado profissionalmente. Para isso, é necessário manter a qualidade de segurado e, como regra geral, cumprir a carência mínima de contribuições exigida pela lei. Essa carência, porém, não se aplica quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves expressamente listadas na legislação previdenciária.

O papel central da perícia médica

A concessão ou a negativa do benefício gira em torno da avaliação pericial. No INSS, as perícias costumam ser realizadas em tempo reduzido e, com frequência, concluem pela capacidade do segurado mesmo quando exames, laudos e relatórios médicos apontam quadro clínico grave. Na esfera judicial — que tramita no âmbito do INSS e da Justiça Federal —, realiza-se uma perícia independente, e um conjunto de documentos médicos bem organizado e atualizado pode mudar completamente o desfecho do caso.

O adicional de 25% para quem precisa de cuidados

A lei prevê um acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para o segurado que necessite de assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades cotidianas básicas. Esse adicional é pouco conhecido e frequentemente deixado de lado, mas pode ser requerido a qualquer momento, inclusive por quem já recebe o benefício há anos.

Cessação indevida e revisão do benefício

O INSS tem a prerrogativa de convocar o aposentado por incapacidade para reavaliação periódica e, com base nela, encerrar o pagamento. Quando o quadro clínico permanece incapacitante e a cessação ocorre mesmo assim, é possível buscar o restabelecimento do benefício judicialmente, com direito ao recebimento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos durante o período de interrupção indevida.

Perguntas Frequentes — Aposentadoria por Invalidez

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