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Advogado de BPC/LOAS em São Bernardo do Campo

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda, independentemente de qualquer histórico de contribuição ao INSS. Em São Bernardo do Campo, cidade com forte tradição operária e industrial, há famílias que, apesar de décadas de trabalho informal ou de vínculos intermitentes, não acumularam contribuições suficientes para uma aposentadoria. Para essas pessoas, o BPC pode ser o único amparo. O problema é que o INSS nega o benefício com frequência, muitas vezes aplicando o critério de renda de forma rígida e desconsiderando a vulnerabilidade real da família. Nosso escritório, no Centro de São Bernardo do Campo, atua para reverter essas negativas na Justiça.

Quem tem direito ao BPC/LOAS

O benefício é destinado a duas categorias: o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de longo prazo que encontre barreiras significativas para participar da vida social e do mercado de trabalho em igualdade de condições. Em ambos os casos, a família deve se enquadrar no critério de baixa renda estabelecido pela legislação. Por ser um benefício assistencial, não há exigência de contribuições previdenciárias anteriores.

Renda familiar e comprovação de vulnerabilidade

A lei fixa um limite de renda per capita familiar, mas a jurisprudência consolidada nos tribunais reconhece que a vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros caminhos quando a renda ultrapassa levemente o teto legal. Gastos contínuos com medicamentos, tratamentos de saúde, aluguel e outras despesas essenciais entram na equação. Muitas negativas do INSS ignoram essa possibilidade e acabam sendo revertidas na Justiça com a apresentação de provas adequadas.

Avaliação da deficiência: o que o INSS analisa

Para o requerente com deficiência, o INSS realiza avaliação médica e avaliação social. É fundamental reunir laudos médicos detalhados, relatórios de especialistas, registros de tratamentos e elementos que demonstrem concretamente como a deficiência limita as atividades cotidianas e a participação social. A deficiência precisa ser de longo prazo e efetivamente impeditiva, não bastando diagnóstico isolado sem comprovação das restrições funcionais.

Por que tantos pedidos são indeferidos e como revertemos

Os motivos mais comuns de negativa incluem cálculo equivocado da renda familiar, avaliação superficial das limitações funcionais da pessoa com deficiência e exigências que extrapolam o que a lei determina. Na via judicial, com documentação organizada, perícia médica independente e, quando necessário, estudo social, é possível obter a concessão do benefício com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo.

Perguntas Frequentes — BPC/LOAS

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