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Advogado de Acidente de Trabalho em São Bernardo do Campo

São Bernardo do Campo concentra um dos maiores parques industriais do Brasil, com montadoras como Volkswagen, Mercedes-Benz e Scania, além de centenas de metalúrgicas e fabricantes de autopeças. Esse ambiente produtivo, embora altamente regulamentado, ainda registra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em volume significativo — o que se reflete no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, que recebe grande número de ações nessa matéria. Quem se acidenta ou adoece em razão do trabalho tem direito à estabilidade no emprego, a benefício previdenciário e, quando há falha do empregador, à indenização. Nosso escritório, no Centro de São Bernardo do Campo, atua para que esses direitos sejam efetivamente garantidos.

O que a lei considera acidente de trabalho

Além do acidente clássico ocorrido dentro da fábrica ou do escritório durante a jornada, a legislação equipara ao acidente de trabalho as doenças ocupacionais — como LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído (PAIR) e doenças respiratórias ligadas ao ambiente produtivo —, o acidente de trajeto em determinadas circunstâncias e as doenças preexistentes agravadas pelas condições de trabalho. No setor metalúrgico e automotivo de São Bernardo do Campo, lesões por esforço repetitivo e problemas auditivos são especialmente comuns. O enquadramento correto como acidente de trabalho é o que abre caminho para a estabilidade e para a indenização.

Estabilidade de 12 meses após o retorno

O trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias em razão de acidente de trabalho e recebe o auxílio por incapacidade acidentária do INSS adquire estabilidade de 12 meses contados a partir do seu retorno às atividades. Durante esse período, a empresa não pode dispensá-lo, salvo por justa causa devidamente comprovada. Demissões realizadas dentro desse prazo são ilegais e podem resultar em reintegração ao emprego ou no pagamento de indenização correspondente a todo o período de estabilidade.

Responsabilidade da empresa e direito à indenização

Quando o acidente ou a doença ocupacional decorre de negligência do empregador — ausência ou fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento, exposição a agentes nocivos sem as devidas cautelas ou jornadas excessivas que contribuem para o adoecimento —, surge o direito à indenização por danos morais, materiais e, havendo sequela permanente, por danos estéticos. Essa reparação é autônoma em relação ao benefício pago pelo INSS e pode ser pleiteada simultaneamente.

CAT, benefício previdenciário e ação trabalhista

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente perante a Previdência Social e garante o acesso ao benefício acidentário. Muitas empresas se omitem na emissão para evitar impactos no FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Orientamos o trabalhador sobre como emitir a CAT por outros meios legítimos, como acompanhar o processo junto ao INSS e, ao mesmo tempo, estruturar a ação de indenização contra o empregador no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo. Agende sua consulta gratuita pelo WhatsApp.

Perguntas Frequentes — Acidente de Trabalho

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