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Advogado de Auxílio-Acidente em São Caetano do Sul

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago mensalmente pelo INSS a quem, após se recuperar de um acidente, permanece com sequelas que comprometem de forma permanente e parcial a capacidade de trabalho. Em São Caetano do Sul, cidade com histórico industrial ligado ao setor automotivo, de autopeças e químico — setores em que a exposição a riscos físicos é uma realidade cotidiana —, esse benefício é mais relevante do que muitos trabalhadores imaginam. Apesar disso, o INSS frequentemente nega ou encerra o benefício sem justificativa adequada, e é justamente nesses casos que a atuação jurídica faz diferença.

Entendendo o auxílio-acidente

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente é concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, o segurado apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença —, não é necessário estar totalmente incapacitado: basta que a sequela cause redução funcional parcial e duradoura. O benefício é identificado no INSS pelo código B94.

Acúmulo com salário e continuidade no emprego

Uma das características mais relevantes desse benefício é a possibilidade de recebê-lo simultaneamente ao salário. O segurado pode continuar trabalhando normalmente e ainda assim ter direito ao auxílio-acidente, que funciona como uma compensação mensal pela redução permanente da capacidade laboral. Isso é especialmente importante para trabalhadores da indústria e do comércio de São Caetano do Sul que, mesmo após um acidente, retornam às suas funções com limitações físicas não reconhecidas pelo empregador ou pelo INSS.

Tipos de acidente que podem gerar o benefício

O benefício não se restringe a acidentes ocorridos dentro da fábrica ou do ambiente de trabalho. Acidentes de trânsito, domésticos e de qualquer outra natureza também podem gerar o direito ao auxílio-acidente, desde que resultem em sequela permanente que reduza a capacidade laboral do segurado. O elemento central é a comprovação da sequela funcional por meio de documentação médica e perícia, independentemente do local ou das circunstâncias do acidente. Em acidentes de trabalho, podem existir ainda outros direitos de natureza trabalhista e civil a serem analisados em paralelo.

Por que o INSS nega e como revertemos

O indeferimento ocorre com frequência mesmo quando a sequela é evidente, seja por falhas na caracterização do nexo causal, seja por avaliação pericial insuficiente. Também é comum o INSS cessar o benefício sem que a situação do segurado tenha se alterado. Com documentação médica bem estruturada, laudos especializados e, quando necessário, perícia judicial, é possível obter a concessão do benefício e o pagamento retroativo dos valores devidos desde a data de início do direito.

Perguntas Frequentes — Auxílio-Acidente

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