Advogado de Auxílio-Acidente em São Vicente
Trabalhadores de São Vicente que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes — seja no comércio, na construção civil, na logística ligada ao Porto de Santos ou em qualquer outra atividade — podem ter direito ao auxílio-acidente. Trata-se de um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS que, por ser pouco divulgado, é frequentemente desconhecido ou indevidamente negado. Ao contrário do que muitos pensam, ele pode ser recebido mesmo enquanto o segurado continua trabalhando.
Entendendo o auxílio-acidente
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, o segurado apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Diferente do auxílio por incapacidade temporária, não é necessário estar totalmente impossibilitado de trabalhar: a redução parcial e definitiva da capacidade já é suficiente para gerar o direito.
Recebimento simultâneo com salário e trabalho
Uma característica relevante desse benefício é a sua compatibilidade com o exercício de atividade laboral remunerada. O segurado pode continuar trabalhando normalmente e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente como compensação pela perda parcial de capacidade. Isso é especialmente importante para trabalhadores do comércio e da construção civil em São Vicente, que muitas vezes retomam as atividades após o acidente sem saber que têm esse direito. O valor corresponde a um percentual do salário de benefício calculado com base no histórico contributivo.
Tipos de acidente que podem gerar o benefício
O auxílio-acidente não se restringe a acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. Acidentes de trânsito — frequentes nas rodovias que conectam São Vicente a Santos, Cubatão e à capital paulista — acidentes domésticos e ocorrências de qualquer outra natureza também podem gerar o direito, desde que resultem em sequela permanente que comprometa a capacidade laboral. O elemento central para a concessão é a comprovação da sequela por meio de laudos médicos e perícia, independentemente do local ou das circunstâncias do acidente.
Por que o INSS costuma negar esse benefício
O auxílio-acidente é um dos benefícios com maior índice de indeferimento administrativo. O INSS frequentemente não reconhece a sequela como redutora da capacidade laboral, encerra o benefício prematuramente ou simplesmente deixa de informar o segurado sobre esse direito após a alta do auxílio por incapacidade temporária. Com documentação médica bem estruturada e, quando necessário, perícia judicial, é possível não apenas obter o benefício como também receber os valores retroativos desde a data em que o direito surgiu.
Perguntas Frequentes — Auxílio-Acidente
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