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Advogado de Salário-Maternidade em São Bernardo do Campo

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que assegura renda à mãe durante o período que envolve o nascimento ou a adoção de uma criança. Em São Bernardo do Campo, onde o mercado de trabalho abrange desde operárias de grandes montadoras até trabalhadoras autônomas, prestadoras de serviços e profissionais do comércio, o perfil de quem tem direito ao benefício é bastante variado — e as negativas do INSS, infelizmente, também são frequentes. Nosso escritório, situado no Centro de São Bernardo do Campo, atua para que cada mãe receba aquilo a que tem direito, independentemente da sua categoria profissional.

Quem pode requerer o salário-maternidade

O benefício alcança diferentes categorias de seguradas: a empregada com carteira assinada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial — que exerce atividade rural em regime de economia familiar. Também está incluída a segurada que perdeu o emprego mas ainda se encontra dentro do período de graça. Vale destacar que o benefício se aplica tanto ao nascimento quanto à adoção e à guarda judicial para fins de adoção e, em situações específicas previstas em lei, pode ser estendido ao pai.

Carência: cada categoria tem sua regra

Empregadas com carteira assinada e domésticas, em regra, não precisam cumprir carência — o benefício é devido independentemente do tempo de contribuição. Já as contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais precisam comprovar um número mínimo de contribuições ou de meses de atividade rural antes do parto ou da adoção. Identificar corretamente a categoria da segurada é o primeiro passo para orientar o pedido de forma adequada.

Principais motivos de negativa pelo INSS

As recusas mais comuns envolvem alegação de perda da qualidade de segurada, insuficiência de carência ou questionamentos sobre a natureza da atividade exercida. Trabalhadoras que passaram por períodos de desemprego — situação que ocorre em ciclos na indústria do Grande ABC — frequentemente têm o benefício negado com base na suposta perda do vínculo previdenciário, mesmo quando ainda estão dentro do período de graça legalmente previsto.

Como atuamos para garantir o benefício

Reunimos toda a documentação necessária: certidão de nascimento ou termo de adoção, histórico de contribuições, comprovantes de atividade e demais registros pertinentes ao perfil da segurada. Quando o INSS nega indevidamente, ingressamos com a ação judicial competente — na Justiça Federal — para obter a concessão do benefício e o pagamento retroativo dos valores devidos desde a data em que o pedido deveria ter sido atendido.

Perguntas Frequentes — Salário-Maternidade

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